Consulta Pública à Comunidade Escolar para a Implementação do Programa Parceiro da Escola 04/12/2024 - 20:00

PARCEIRO DA ESCOLA - RESOLUÇÃO 7.789/2024 - GS/SEED

O programa da Secretaria de Estado da Educação tem a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. As Instituições Parceiras,  ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança. A lei que institui o programa foi sancionada em junho. 

CONSULTA

A consulta será realizada apenas nas escolas elegíveis, listadas na lei que institui o programa. Na cédula de votação, o público apto a votar escolherá entre as opções "sim, aceito a implementação do Programa Parceiro da Escola" ou "não, recuso a implementação do Programa Parceiro da Escola". As votações ocorrerão no dia 6 das 8h às 20h30 , no dia 7 das 8h às 17h e no dia 9 das 8h às 20h30 . A Secretaria de Estado da Educação divulgou nesta segunda-feira (02) a Resolução 7.789/2024 que estabelece as regras para as consultas do programa Parceiro da Escola, que serão realizadas nos dias 6, 7 e 9 de dezembro em 177 escolas de 98 municípios.

Estão aptos a votar professores efetivos e contratados em Regime Especial, funcionários efetivos e contratados em Regime Especial, pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos e estudantes maiores de 18 anos completos na data da consulta. O quórum mínimo será a maioria absoluta do quantitativo integrantes da lista de aptos a votar.

 

Confira abaixo mais informações:

 

RESOLUÇÃO 7789/2024 - GS/SEED   

 

DESIGNAÇÃO COMISSÃO CONSULTIVA LOCAL NRE CORNÉLIO PROCÓPIO

 

EDITAL CE CYRÍACO RUSSO BANDEIRANTES

 

EDITAL EE DR. ALOYSIO DE BARROS TOSTES NOVA FÁTIMA