Orientações - Estabilidade provisória para gestantes - Contrato em Regime Especial - CRES (PSS) 26/04/2021 - 10:10

As agentes Educacionais I e II gestantes contratadas pelo PSS tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade.
As orientações foram enviadas aos Estabelecimentos de Ensino em 14/04/2021 através do ofício nº 284/2021