Carta de Serviços - Alimentação Escolar

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Compete ao Setor de Alimentação Escolar

  • atuar na fiscalização e controle do PEAE (Programa Estadual de Alimentação Escolar), junto aos Estabelecimentos de Ensino;
  • orientar a Direção e os demais responsáveis pelo programa sobre o cumprimento dos itens da Instrução Normativa nº 001/2023;
  • receber mensalmente o Acompanhamento do Programa na Escola-APE, dentro do prazo estipulado pela Instrução Normativa nº 001/2023 – até o 5º dia útil;
  • analisar os APEs (acompanhamento da Merenda Escolar - online), solicitando às escolas as eventuais correções e adequações necessárias;
  • encaminhar ao Fundepar, até o 10º dia de cada mês, os APEs mensais e demais documentos relacionados ao PEAE;
  • realizar verificações nas Escolas e tomar as medidas necessárias à boa execução do programa, garantindo assim a qualidade da alimentação dos escolares;
  • no ato da verificação, caso sejam constatadas irregularidades, anotar no check-list e enviar ao Fundepar;
  • orientar quanto ao recebimento dos produtos da Distribuição Centralizada, Descentralizada e Agricultura Familiar, bem como, armazenamento, utilização, descarte, prazo de validade, etc;
  • orientar as Escolas quanto a preparação do cardápio.

 

 

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Pedido de acesso à informação:

  • acompanhar as escolas, se algum produto que se encontra na Escola, apresentar alguma alteração, os Diretores primeiramente entram em contato com o Setor da Merenda Escolar, relatando sobre o ocorrido e solicitando o recall, descarte ou devolução do produto, pelo Sistema e-protocolo, enviando cópia da Nota Fiscal / Romaneio / Guia de Recebimento do produto, fotos, nº do lote, data de fabricação, prazo de validade e o nome da Empresa que fabricou o produto, relatando a alteração encontrada.

 

Prazo para atendimento da solicitação:

  • atentar que a partir do momento que recebemos a solicitação pelo e-protocolo, solicitando recall ou descarte do produto que apresentou alguma alteração, fazemos o despacho para o Fundepar;

 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 18h
(43) 3520-5122 Ramal: 5143 
Av. Minas Gerais, n.º 435, Centro - Cornélio Procópio