Carta de Serviços - Chefia

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Compete à Chefia (SEED/NRE/CH):

  • divulgar e zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentos, normas e diretrizes relativas à educação e serviços administrativos;
  • representar oficialmente a Secretaria de Estado da Educação perante as autoridades, Órgão Federais, Estaduais e Municipais, e junto às Instituições Culturais, Profissionais, Científicas e Associativas, ou Corporações Particulares, quando solicitado;
  • manter o fluxo de informações entre o NRE e a Seed;
  • aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas determinadas pela Lei Nº 9.394/96 LDBEN – CNE, Conselho Nacional da Educação e Secretaria Estadual da Educação;
  • planejar, acompanhar e avaliar as ações do NRE em conjunto com as Coordenações de Setores;
  • propor ao setores competentes, implantação de experiências emanadas da Seed;
  • aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas baixadas pela Seed, determinando a instauração de sindicância para apurar irregularidades, ou faltas funcionais no âmbito de sua jurisdição, quando necessário;
  • implantar e executar as políticas educacionais do Governo do Estado no âmbito da jurisdição do NRE;
  • promover a eficácia da administração pública, desenvolvendo com os membros da sua equipe o cumprimento das normas e políticas determinadas pela SEED e autoridades constituídas, através da participação crítica, construtiva e responsável;
  • conhecer as aspirações, demandas e as diferentes realidades dos municípios/setores que compõem o NRE, para o desenvolvimento das ações descentralizadas em nível regional e para subsidiar a programação da Seed, de modo que estas respondam às reais necessidades;
  • propor à unidade competente da Seed, adoção de medidas e providências que julgar convenientes para a solução de problemas educacionais da região, visando à melhoria das ações pedagógicas e atividades administrativas;
  • designar comissões verificadoras para averiguar a existência de requisitos mínimos para criação, autorização e funcionamento, reconhecimento e cessação de atividades escolares de estabelecimentos pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino, observando-se o prazo estabelecido na legislação em vigor;
  • acompanhar os procedimentos de implantação, cessação, documentação escolar, bem como a elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Estabelecimentos de Ensino;
  • assegurar o cumprimento do calendário escolar homologado para o Ensino Fundamental, Médio, EJA, Educação Profissional e de Educação Especial das redes de Ensino Estadual, Municipal e Particular e conveniadas;
  • orientar, incentivar e acompanhar as ações pedagógicas e as atividades administrativas em nível regional, através da atuação direta e/ou indireta que vise a melhoria do Ensino Fundamental, Médio, EJA, Educação Profissional e de Educação Especial;
  • encaminhar à unidade competente da Seed os resultados das pesquisas, projetos, programas e serviços de cunho educacional, desenvolvidos regionalmente, integrar a equipe de trabalho possibilitando que as ações e políticas sejam disseminadas junto aos Estabelecimentos de Ensino para professores, funcionários e toda comunidade escolar jurisdicionada ao NRE;
  • controlar o funcionamento geral dos Estabelecimentos de Ensino da rede pública orientando a ocupação dos seus espaços físicos para melhor racionalização;
  • promover e/ou participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos tendo em vista o aperfeiçoamento profissional para o pessoal do NRE e Estabelecimento de Ensino via NRE, Seed e Órgãos afins;
  • promover a integração das ações pedagógicas e serviços administrativos regionais, através do trabalho conjunto ao NRE com os órgãos Municipais de Educação, unidades regionais de diferentes Secretarias de Estado, Instituições de Ensino Superior e Entidades Particulares, cooperando nas iniciativas de noções, atitudes e conhecimentos a respeito dos objetivos da unidade conjunto e prestando a assistência solicitada;
  • promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos membros da equipe orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;
  • analisar, informar e encaminhar à unidade competente da Seed todos os processos de caráter administrativo e pedagógico, dentro do prazo preestabelecido;
  • incentivar os Estabelecimentos de Ensino na condução de programas e projetos educacionais que visem a otimização do processo de formação;
  • apoiar, visitar e informar sobre as atividades científicas, esportivas e culturais das escolas com as comunidades escolares visando a integração entre escola comunidade;
  • encaminhar à Fundepar – às necessidades da rede escolar física regional, bem como as prioridades no atendimento para a melhoria das redes de Ensino Estadual;
  • solicitar, previamente, autorização à Fundepar para execução de reparos, adaptações, conservação e a recuperação dos bens imóveis próprios, locados ou cedidos à Seed;
  • analisar a solicitação de materiais e equipamentos antes de encaminhar à unidade competente da Seed;
  • informar à unidade competente da Seed, o remanejamento de equipamento e material permanente ocioso;
  • analisar as propostas de locação de imóveis, verificando “in loco” e propor à unidade da Seed a locação dos mesmos;
  • administrar a utilização dos veículos e dos equipamentos locados à disposição do NRE, em relação às despesas com manutenção e procedendo às revisões preventivas;
  • autorizar o preenchimento das funções do quadro de pessoal da Unidades Escolares Estaduais dos Ensino Fundamental e Médio, EJA, Educação Profissional e de Educação Especial, conforme legislação em vigor;
  • expedir Ordem de Serviço para o preenchimento das funções da equipe técnico-pedagógica e de apoio da Unidades Escolares de Ensinos Fundamental, Médio, EJA, Educação Profissional e Educação Especial;
  • autorizar o remanejamento do pessoal docente e/ou administrativo excedente nas unidades escolares Estaduais para suprir as reais necessidades da rede Estadual de Ensino;
  • coordenar, orientar, acompanhar e apoiar o processo de eleição de diretores das unidades escolares Estaduais, conforme legislação em vigor;
  • autorizar viagens, bem como coordenar pelo NRE, a escolha de vagas dos concursos de acesso e remoção de servidores;
  • controlar e articular com as Universidades, estabelecendo parceria no desenvolvimento de ações educacionais.

 


(43) 3520-5131
  nrecpp_xxx@educacao.pr.gov.br

 

Compete ao Assistente Técnico da Chefia (SEED/NRE/CH):

  • acompanhar a chefia do NRE na implantação e acompanhamento de todos os procedimentos administrativos do NRE;
  • responder, na ausência da chefia, pelas atividades do NRE;
  • dar suporte às Direções do Estabelecimentos Estaduais de Ensino, levando ao conhecimento da chefia seus anseios, reivindicações e elogios;
  • dar suporte aos diversos setores do NRE, apoiando-os para que sejam cumpridas as determinações de instâncias superiores;
  • orientar a equipe no cumprimento de normas e políticas emanadas da Seed;
  • conhecer as aspirações, demandas e as diferentes e realidades dos municípios que compõem o NRE, para o desenvolvimento das ações descentralizadas em nível regional;
  • supervisionar as atividades dos órgãos de apoio, administrativo e pedagógico do NRE;
  • incentivar e acompanhar as ações pedagógicas e as atividades administrativas em nível regional que vise a melhoria da qualidade da aprendizagem;
  • conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade funcional, combater o desperdício em todas as suas formas e evitar duplicidade e sobreposição de iniciativas;
  • manter sigilo sobre as ações e decisões da chefia;
  • informar a chefia sobre todos os fatos ocorridos para o bom funcionamento do NRE;
  • estar em sintonia com todos os setores do NRE e instituições de ensino;
  • divulgar, orientar, acompanhar, dar suporte às escolas, quanto a pré-inscrição, inscrição e realização do Curso PDL em todos os módulos;
  • demonstrar a importância dos conteúdos do Curso PDL, enfatizando que uma liderança forte inicia com uma base sólida;
  • salientar que quem faz o curso, está em busca de mais aprendizado , conhecimentos, habilidades, atitudes e desenvolvimento nas principais áreas de Gestão Escolar com foco e liderança.

 


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Compete à Assessoria do NRE:

  • participar das reuniões de alinhamento semanais com o Coordenador Pedagógico e Chefia do NRE;
  • acompanhar junto a Coordenação Pedagógica a efetivação do Plano de Ação 2024 do NRE, efetivando as ações a serem desenvolvidas pela Equipe Pedagógica do NRE;
  • acompanhar quinzenalmente com o DAP os Encontros Formativos para os assessores pedagógicos, onde são abordados conhecimentos;
  • disseminar os conhecimentos adquiridos nos encontros formativos para todos os pedagogos das escolas do NRE, com o objetivo de capacitá-los quanto às suas atribuições pedagógicas melhorando a aprendizagem dos alunos;
  • acompanhar as ações desenvolvidas pelos programas de ampliação de jornada, ao SERE Pedagógico e demais processos de avaliação que ocorrerem nas instituições de ensino com objetivo de um trabalho pedagógico assertivo nas escolas do NRE;
  • acompanhar pedagogicamente a técnica responsável pela matrícula no SERE de alunos em estado de vulnerabilidade assistido pela rede de proteção que estão fora da escola e devem ter o seu direito garantido;
  • auxiliar pedagogicamente a técnica da documentação escolar no processo de reclassificação, a legislação, os instrumentos e critérios de avaliação , a importância dos professores de todos os componentes curriculares analisarem os conteúdos essenciais para cursar a série pretendida , a elaboração do plano de estudo de acompanhamento, o relatório no SERE pedagógico para que a vida escolar desse aluno esteja registrada e possa ser acompanhada em caso de transferência;
  • participar das formações pedagógicas promovidas pelos Departamento da Diretoria da Educação;
  • auxiliar os técnicos na discussão e no encaminhamento de ações nas escolas que são pontos de atenção;
  • socializar com o Coordenador, as boas práticas evidenciadas.

 


(43) 3520-5113
  nrecpp_xxx@educacao.pr.gov.br

 


 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h
(43) 3520-5131
  nrecpp_xxx@educacao.pr.gov.br
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