Carta de Serviços - Edificações Escolares
Carta de serviços >> Edificações Escolares
Compete ao Setor de Edificações Escolares
- realizar o acompanhamento das necessidades de reparos e/ou melhorias nas unidades escolares e acompanhar os processos de obras;
- atender, estruturar, coordenar, monitorar e fiscalizar todos os processos;
- orientar os diretores no direcionamento a ser executado após o levantamento das necessidades das escolas;
- instruir na abertura de protocolos de pedidos de Cota Extra e Programa Escola + Bonita e acompanhar todo o processo;
- verificar propostas orçamentárias das obras e serviços de engenharia;
- orientar quanto à utilização do Programa Escola + Bonita;
- dar suporte aos serviços solicitados pelo Engenheiro;
- auxiliar nas informações solicitadas;
- organizar e dar suporte aos Diretores e Chefia do NRE na realização de Reunião de Partida e recebimento de obras bem como providenciar os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo das mesmas;
- suplente de Gestão de Contratos de Obras em que a Chefia é Gestora, e ser Gestor na ausência da mesma;
- atender às solicitações do Fundepar, como preenchimento de Planilhas diversas, Atualizações de Dados;
- desempenho de outras atividades correlatas.
Engenharia
- realizar o levantamento das necessidades de reparos e/ou melhorias nas unidades escolares e acompanhar os processos de serviços de engenharia/obras;
- elaborar e coordenar o desenvolvimento de projetos em todas as suas etapas, incluindo: levantamento, estudo preliminar, elaboração de planilhas orçamentárias;
- coordenar, monitorar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços de engenharia, desde os mais simples até os mais complexos;
- dar suporte aos Fiscais de obras;
- definir atendimentos com o recurso do Programa Escola + Bonita;
- emitir Pareceres técnicos diversos.
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Abertura de protocolo de cota extra para serviços de Engenharia (Escola):
- ofício de solicitação;
- plano de aplicação de recurso (justificativa);
- documentos complementares, quando houver (notificações de Bombeiro, Ministério Público, entre outros);
- fotos da área a receber o serviço.
Abertura de protocolo de cessão onerosa:
- ofício para o Secretário, solicitando a utilização a título oneroso (informando data, horário e escola(s);
- comprovante de CNPJ;
- informar o nome do representante legal da requerente ou de seu procurador devidamente constituído, com comprovante de residência, RG e CPF;
- edital do concurso ou vestibular (outros fins, anexar projeto ou a informação);
- edital da licitação ou contrato, termo de referência sobre concurso;
- planilha de locais (anexa), devidamente preenchida pelo NRE (quando houver mais escolas);
- parecer favorável da direção escolar;
- parecer favorável da Chefia do NRE.
Observação: A solicitação deve acontecer com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, do início do evento do interessado. O não atendimento deste prazo, poderá refletir no indeferimento da solicitação.
De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 18h
(43) 3520-5120
Av. Minas Gerais, n.º 435, Centro - Cornélio Procópio


