Carta de Serviços - Edificações Escolares

Carta de serviços >> Edificações Escolares

 

Compete ao Setor de Edificações Escolares

 

  • realizar o acompanhamento das necessidades de reparos e/ou melhorias nas unidades escolares e acompanhar os processos de obras;
  • atender, estruturar, coordenar, monitorar e fiscalizar todos os processos;
  • orientar os diretores no direcionamento a ser executado após o levantamento das necessidades das escolas;
  • instruir na abertura de protocolos de pedidos de Cota Extra e Programa Escola + Bonita e acompanhar todo o processo;
  • verificar propostas orçamentárias das obras e serviços de engenharia;
  • orientar quanto à utilização do Programa Escola + Bonita;
  • dar suporte aos serviços solicitados pelo Engenheiro;
  • auxiliar nas informações solicitadas;
  • organizar e dar suporte aos Diretores e Chefia do NRE na realização de Reunião de Partida e recebimento de obras bem como providenciar os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo das mesmas;
  • suplente de Gestão de Contratos de Obras em que a Chefia é Gestora, e ser Gestor na ausência da mesma;
  • atender às solicitações do Fundepar, como preenchimento de Planilhas diversas, Atualizações de Dados;
  • desempenho de outras atividades correlatas.

Engenharia

  • realizar o levantamento das necessidades de reparos e/ou melhorias nas unidades escolares e acompanhar os processos de serviços de engenharia/obras;
  • elaborar e coordenar o desenvolvimento de projetos em todas as suas etapas, incluindo: levantamento, estudo preliminar, elaboração de planilhas orçamentárias;
  • coordenar, monitorar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços de engenharia, desde os mais simples até os mais complexos;
  • dar suporte aos Fiscais de obras;
  • definir atendimentos com o recurso do Programa Escola + Bonita;
  • emitir Pareceres técnicos diversos.

 

Abertura de protocolo de cota extra para serviços de Engenharia (Escola):

  • ofício de solicitação;
  • plano de aplicação de recurso (justificativa);
  • documentos complementares, quando houver (notificações de Bombeiro, Ministério Público, entre outros);
  • fotos da área a receber o serviço.

 

 

 

Abertura de protocolo de cessão onerosa:

  • ofício para o Secretário, solicitando a utilização a título oneroso (informando data, horário e escola(s);
  • comprovante de CNPJ;
  • informar o nome do representante legal da requerente ou de seu procurador devidamente constituído, com comprovante de residência, RG e CPF;
  • edital do concurso ou vestibular (outros fins, anexar projeto ou a informação);
  • edital da licitação ou contrato, termo de referência sobre concurso;
  • planilha de locais (anexa), devidamente preenchida pelo NRE (quando houver mais escolas);
  • parecer favorável da direção escolar;
  • parecer favorável da Chefia do NRE.

Observação: A solicitação deve acontecer com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, do início do evento do interessado. O não atendimento deste prazo, poderá refletir no indeferimento da solicitação.

 


 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 18h
(43) 3520-5120
Av. Minas Gerais, n.º 435, Centro - Cornélio Procópio