Carta de Serviços - Financeiro

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Compete ao Setor Financeiro

 

  • desenvolver as ações, com base nas orientações do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – Fundepar e da CAF/PDDE/Seed (Coordenadoria de Apoio Financeiro) Programas Federais;
  • acompanhar, analisar e avaliar a execução das despesas dos Programas ;
  • acompanhar junto ao setor de Recursos Humanos dos NRE’s as demandas de entrada e saída de diretores, principalmente após o mês de outubro, a fim de dar celeridade na emissão de novos cartões e a execução dos programas , para que as instituições de ensino não sejam penalizadas com a impossibilidade de executarem os recursos financeiros;
  • promover orientações necessárias aos gestores dos programas, contando sempre com o auxílio do FUN/DPF/CAF e CAF/PDDE/Seed;
  • solicitar providências à Chefia do NRE, quando ocorrer descumprimento das regras ou prazos do programa Fundo Rotativo e Programas dos Recursos Federais, contidos nas orientações e resoluções dos programas, via e-protocolo autônomo da prestação de contas, a fim de formalizar o ato a ser encaminhado inicialmente à Coordenação de Apoio Financeiro do Instituto Fundepar (Recursos Estaduais ) e CAF/PDDE /Seed (Recursos Federais ) podendo posteriormente ser encaminhado à
  • Seed/AT;
  • solicitar parecer do FUN/DPF/CAF e CAF/PDDE/Seed sempre que necessário, em situações relacionadas ao programa que demandem atenção especial, seja de possíveis irregularidades ou de montante considerável a ser restituído aos cofres públicos por parte dos gestores, via e-protocolo;
  • comunicar formalmente ao FUN/DPF/CAF e CAF/PDDE/Seed sobre o atraso na entrega da Prestação de Contas dos Estabelecimentos de Ensino, via e-protocolo, na primeira quinzena do mês de fevereiro do ano subsequente;
  • analisar as solicitações de Cotas Extras, seguindo fluxo do checklist que será encaminhado aos NRE´s, pelo FUN/DPF/CAF;
  • promover capacitações, que podem ser em conjunto com o FUN/DPF/CAF e CAF/PDDE/Seed;
  • promover reuniões e capacitações periódicas com os diretores e funcionários auxiliares;
  • monitorar periodicamente, os lançamentos realizados pelas unidades no Sistema GRF;
  • manter atualizado o controle interno do fluxo de entradas e saídas dos protocolos digitais referentes às Prestações de Contas;
  • manter os registros de pareceres de análises atualizados no Sistema GRF, de acordo com a tramitação do e-protocolo;
  • emitir parecer Favorável das Prestações de Contas do Programa Fundo Rotativo e dos Programas Federais no GRF, validado pela assinatura do analista, do coordenador do NRE/SF e anuência da chefia do NRE, adicionando este documento na Prestação de Contas;
  • emitir parecer Desfavorável das Prestações de Contas do Programa Fundo Rotativo e Programas Federais no GRF, contendo análise, apontamentos e justificativas, em despacho específico, validado pela assinatura do analista, do coordenador
  • do NRE/SF e anuência da chefia do NRE, adicionando estes documentos na Prestação de Contas;
  • participar ativamente das fases de implantação de programas/projetos promovidos pelo Fundepar/Seed, relacionados ao Fundo Rotativo e Programas Federais;
  • comunicar ao FUN/DPF/CAF e CAF/PDDE/Seed com urgência, via e-protocolo, quando ocorrer cessação, municipalização ou estadualização do Estabelecimento de Ensino, para que seja possível a atualização do sistema de pagamentos do Fundo
  • Rotativo e Programas Federais;
  • encaminhar à chefia do NRE e informar, via e-mail, ao FUN/DPF/CAF e CAF/PDDE/Seed os casos de denúncias sobre irregularidades na execução das despesas ou omissão na regularização das solicitações de análise, que gerem apuração de responsabilidade.

Central de Viagens

  • monitorar as tramitações;
  • orientar e acompanhar todos os usuários da Central de Viagens;
  • verificar a documentação referente ao Cartão Corporativo, as Solicitações de Viagens e Prestações de Contas;
  • realizar o procedimento de "Comprometimento de Recursos". De acordo com o Decreto 2428/2019, a Resolução 3571/2019 e outras resoluções pertinentes que guiam o uso da Central de Viagens.

 

 

Documentos ou requisitos necessários para solicitação de serviços:

  • orientar o gestor quanto o encaminhamento das Prestações de Contas dos Recursos Estaduais e dos Recursos Federais via sistema E- protocolo com toda a documentação exigida conforme Portaria instituída pela FUN/DPF/CAF e Manual do Programa PDDE instituído pela CAF/PDDE;
  • demonstrar que as solicitações de viagens devem ser feitas pelo solicitante através da guia de “ Solicitação de Viagens” devidamente preenchida e atestada pela chefia do NRE;

 

Prazo para atendimento da solicitação:

  • atentar quanto ao prazo estipulado pelo FNDE para aprovação das Prestações de Contas dos Recursos Federais que será até o dia 30 de Abril do ano corrente;
  • atentar quanto ao prazo estipulado pela Fundepar para aprovação das prestações de Contas dos Recursos Estaduais será de 50 % (cinquenta por cento) das prestações em 31/07 do ano corrente e 50% (cinquenta por cento) em 31/10 do ano
    corrente;
  • atentar quanto ao prazo para solicitações de viagens que devem ser com 05 dias úteis de antecedência à viagem a ser realizada.

 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 18h
(43) 3520-5161
Av. Minas Gerais, n.º 435, Centro - Cornélio Procópio