Carta de Serviços - Instâncias Colegiadas
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Compete às Instâncias Colegiadas
APMF
- demonstrar que a Associação de Pais, Mestres e Funcionários, e similares (pessoa jurídica de direito privado), é um órgão de representação dos pais e profissionais do estabelecimento, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros, sendo constituído por prazo indeterminado;
- estabelecer, essa ligação constante entre pais, professores e funcionários com a comunidade, prima também pela busca de soluções equilibradas para os problemas coletivos do cotidiano escolar, dando suporte à direção e à equipe, visando o bem-estar e a formação integral dos alunos;
- apropriar-se das legislações, instruções normativas e orientações que regulamentam as Associações de Pais, Mestres e Funcionários ou similares;
- instruir as APMF e instituições de ensino, quanto aos principais procedimentos para a legalização da Associação em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Tribunal de Contas e Agência Bancária;
- receber e arquivar a documentação das APMFs — Cópia da Ata de Eleição, Ata de posse e Estatuto da Associação;
- arquivo em pasta física ou virtual, conforme sua organização;
- conhecer o Tutorial para o Sistema da APMF que apresenta a sequência de ações que devem ser desenvolvidas pelo técnico do NRE;
- ativar e/ou desativar as APMF ou similares no Sistema;
- acompanhar regularmente a atualização da documentação dentro dos prazos previstos a cada documento, bem como alimentar no Sistema da APMF;
- solicitar a atualização junto às APMF ou similares, quando tais documentações estiverem desatualizadas e/ou vencidas;
- inserir no Sistema da APMF dados fidedignos, respeitando os prazos de validade das documentações (Certidões, Atas de Eleição, Estatuto, CNPJ, entre outros), a fim de que o sistema contenha informações confiáveis e utilizáveis para a emissão de relatórios;
- buscar soluções e alternativas aos problemas administrativos e pedagógicos que envolvem a APMF ou similares;
- instruir, acompanhar e verificar o funcionamento das Cantinas Comerciais das instituições de ensino, observando a existência de irregularidades antes de emitir autorização de funcionamento;
- reportar à Seed, sempre que necessário, situações que envolvem as APMF e fogem dos procedimentos e encaminhamentos usuais e cotidianos realizados pelos NRE;
- orientar os diretores das instituições para que fiquem atentos e verifiquem junto aos contadores das APMFs quanto às obrigações contábeis fiscais e tributárias, para que não percam os prazos e incorra em multa;
- orientar e acompanhar os procedimentos para a dissolução da APMF, quando da cessação da instituição de ensino;
- solicitar cópia da Ata de dissolução e Certidão de baixa de inscrição no CNPJ;
- realizar upload dos arquivos no Sistema da APMF e desativar outras que se fizerem necessárias quanto a demanda.
Conselho Escolar
- apropriar da legislação vigente que embasa todo o processo de constituição, eleição e atualização do Conselho Escolar;
- acompanhar o processo eleitoral;
- orientar, verificar e acompanhar a vigência do mandato dos Conselhos Escolares;
- receber as Atas de Eleição e de Posse do Conselho Escolar devidamente instituído, encaminhada pela direção de ensino por e-protocolo;
- homologar os Conselhos Escolares das instituições da rede estadual;
- para as instituições municipais, a homologação será realizada pela Secretária Municipal da Educação;
- manter a planilha dos Conselhos Escolares das instituições de ensino sempre atualizadas;
- orientar, dar suporte sobre os documentos e Atas;
- atender às dúvidas dos diretores, pedagogos e professores, responsáveis pelos Conselho Escolar de cada colégio.
Grêmio Estudantil
- monitorar diretamente a implantação dos Grêmios Estudantis nos colégios estaduais;
- atender às dúvidas dos professores responsáveis pelos Grêmios Estudantis de cada colégio;
- dar suporte durante os eventos realizados pelos Grêmios Estudantis nos colégios;
- documentos ou requisitos necessários para solicitação de serviços: encaminhar as Atas, que forem solicitadas via e-mail, seguindo corretamente o prazo de entrega. Os demais serviços que precisam do auxílio da secretaria do Núcleo, não exigem documentos para a sua solicitação;
- prazo para atendimento da solicitação: apoiar à chefia deve ser prioridade de atendimento, sendo assim, requerida pela chefa a qualquer momento, de acordo com suas necessidades;
- solicitar serviços que tenham como apoio, a secretária, podem ser solicitadas pessoalmente ou realizadas por e-mail, sem prazo estipulado;
- observar, o Grêmio Estudantil, o prazo sempre será estipulado de acordo com o que for repassado pela Secretaria Estadual de Educação do Paraná (Seed) ou Núcleo Regional de Educação de Cornélio Procópio.
De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 18h
(43)3520-5158
Av. Minas Gerais, n.º 435, Centro - Cornélio Procópio


