Carta de Serviços - Ouvidoria
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Compete ao Setor de Ouvidoria
- receber, analisar, processar, encaminhar e acompanhar o trâmite das demandas dentro do prazo estabelecido por lei para resposta ao cidadão;
- organizar e prover as condições necessárias à realização de capacitações com os seus pares e interlocutores da Pasta;
- promover ações de informação e conhecimento acerca da Ouvidoria à população em geral.
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Documentos ou requisitos necessários para solicitação de serviços: pelo endereço eletrônico www.educacao.pr.gov.br/ouvidoria, pelo telefone (43) 3520-5126 e pelo e-mail: nrecpp_ouvidoria@educacao.pr.gov.br ou pessoalmente.
Prazo para atendimento da solicitação:
- Atentar aos prazos de até 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, nos termos do art. 16 da Lei Federal n.º 13.460, de 2017;
- Atentar aos prazos de até 20 dias, nos atendimentos, com fundamento na Lei Federal de Acesso à Informação n.º 12.527, de 2011, podendo ser prorrogável por mais 10 dias de forma justificada ao requerente, nos termos do art. 11 desta mesma Lei.
De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 18h
(43) 3520-5126
Av. Minas Gerais, n.º 435, Centro - Cornélio Procópio


